Secretária de Educação esclarece transporte de professores e confirma que continuará normalmente

O Tribunal de Contas (TCE) apontou a  Secretaria Municipal de Educação do município (Semed) que providências sejam tomadas na execução de serviços, como por exemplo o transporte de professores em veículos que transportem alunos  e sem dispositivo de lei que autorizem.

secretaria de educaA secretária de educação Sandra Melo está buscando alternativas para resolver a situação, foi marcado uma reunião na próxima quarta-feira com a coordenação da Seduc para verificar a possibilidade do uso junto com o transporte do estado se já houver regulamento para este, outra possibilidade é enviar projeto de lei para a câmara de vereadores para ser votado  e caso seja aprovado pela casa de leis desta forma estaria regularizada à situação.

A secretária informa aos professores da zona rural que o transporte continuará normalmente da forma que está sendo feito até ser regulamentado e qualquer alteração será informado à todos antecipadamente. O município paga aos professores da zona rural benefício de interiorização gratificação a todos os professores que precisam se deslocar para zona rural no cumprimento de suas obrigações nos editais de concurso estavam previstos o vale interiorização e não fornecimento de transporte, pois este vale é justamente para custear esse deslocamento do professor, os municípios tem se regulamento de forma restrita valendo somente para suas circunscrições, é exatamente este ato que se faz necessário regulamentar agora, o prefeito Rover determinou isso, mas de uma maneira que não prejudique professores e alunos, por isso os professores podem se deslocar normalmente ao local do transporte na segunda-feira.

Ao final disse que o projeto deverá permitir aos professores o uso do transporte escolar gratuito oferecido aos alunos, desde que existam assentos vagos e que não haja alteração da rota, como existe pagamento para deslocamento tem que ser uma carona regulamentada em lei e que não altere a despesa com transporte, na gestão pública todos os atos requerem previsão legal.

Fonte – Assessoria

Comentar

Seu endereço de email não será publicado.Campos marcados são obrigatórios *

*