A partir do próximo dia 8 de julho todos os veículos que transitarem durante o dia por rodovias federais e estaduais devem manter o farol baixo ligado. A obrigatoriedade está prevista na lei 13.290/2016, publicada em 23 de maio, pelo governo federal, o motorista precisa ficar atento aos trechos urbanos da BR-364 entre outras rodovias seja Estadual ou Federal.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. Também dia 8, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começará a fiscalização repressiva.
Parado na Avenida Jorge Teixeira, parte urbana da BR-319, o taxista Francisco Bastos diz que muitas pessoas serão multadas por falta de costume de ligar os faróis ou até mesmo de lembrar da rodovia dentro da cidade. “Estamos acostumados a ligar somente a noite. Muitas vezes pegamos um passageiro aqui na rodoviária e levamos direto para o Hospital de Base. O caminho é sempre a BR, então, corremos o risco de sermos multados várias vezes. E assim como eu, tem muita gente que passa por Jorge Teixeira e vai cair no mesmo erro”, acredita Francisco.
A coordenadora acadêmica da Unesc, Maria José, transitava também no trecho urbano da BR-319. Parada no semáforo, ela diz que não sabia da determinação da lei e se assustou ao saber do valor da multa. “Vou ter que andar com o farol ligado direto pra não esquecer”, alerta.
O sitiante Manoel de Cássio é um dos poucos que já se acostumou a utilizar o farol ligado durante o dia. Trafegando constantemente por rodovias federais e estaduais, ele acredita que será preciso exigir das fábricas de automóveis o acendimento automático dos faróis. “Eu acho que não influencia em nada durante o dia, a não ser em dia de chuva, que é muito importante estar ligado. Como eu já ando com o farol ligado, pra mim não vai fazer diferença, agora para quem não anda, aí sim, pode ser um prejuízo”, avalia.
Segundo a PRF, desde a publicação da lei, a corporação começou orientar os motoristas sobre a obrigatoriedade de circular com o farol baixo ligado. A obrigação vale para todos os trechos da rodovia, inclusive os urbanos. “O mais indicado é que em Porto Velho, as pessoas já andem direto com o farol ligado, pois assim evitará o esquecimento”, diz a agente Márcia Siqueira. Com as fiscalizações a partir de 8 de julho, quem for flagrado nas rodovias, mesmo em trecho urbano, com farol apagado poderá ser multado em R$ 85.
Fonte – Rondoniagora