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ELEIÇÕES 2016 – Juiz eleitoral permiti carros de som na campanha de Vilhena

O juiz Andresson Cavalcante Fecury da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena, emitiu nesta terça-feira, 6 de setembro, a Portaria nº 007/2016 informando as normas (com base na Lei 9504/97 e na Resolução 23.457/2015do Tribunal Superior Eleitoral – TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral e às condutas permitidas e vedadas nas eleições 2016. A portaria tem validade para Vilhena e Chupinguaia.

No documento de duas páginas enviada à redação doVILHENA NOTÍCIAS, o juiz deixa claro que a propaganda eleitoral mediante a utilização de carros de som está permitida das 08h00 às 22h00 desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora máxima. O magistrado ainda cita que o uso de amplificadores, alto-falantes e carros de som deverão estar a uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, Fórum, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estes estiverem em funcionamento.

O uso de carros de som em Vilhena, foi alvo de protesto do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Junior Donadon (PSD) que usou o plenário da Casa de Leis nesta terça-feira, 6, para ‘cobrar’ da justiça eleitoral (Veja aqui) a aplicação da lei Lei Nº 4.5842015 de sua autoria que proibiu que candidatos eleitorais utilizem carros de som, trios elétricos ou até mesmo motos para fazer propaganda eleitoral durante campanhas no município. O parlamentar citou que o Município de Rolim de Moura aplicou a legislação eleitoral aprovada de Câmara de Vilhena e a justiça eleitoral daquela Comarca julgou constitucional e aplicou a lei.

Em Vilhena, o juiz eleitoral citou: “A justiça eleitoral da 4ª zona não pode obstar [servir de obstáculo] a propaganda eleitoral regular, com base unicamente em violação a postura municipal”.

Confira a íntegra da Portaria nº 007/2016:

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FONTE: VILHENA NOTÍCIAS

 

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