
Confira abaixo e, nas imagens secundárias, a íntegra as considerações do Ministério Público sobre o caso, que deverá ter desfecho neste sábado, uma vez que o TRE marcou julgamento do recurso apresentado pela peemedebista:
“A candidatura tratada como sub judice aparece no sistema da Justiça Eleitoral na condição de “indeferido com recurso”, podendo efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio, na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Se no dia da eleição permanecer indefinida a situação da candidatura que concorre sub judice, seus votos serão considerados nulos na totalização dos resultados, e não aparecerão na contabilização geral (os votos aparecem zerados no cálculo do dia das eleições).
Se após as eleições, a candidatura que concorre sub judice, tiver indeferido o seu registro pela Justiça Eleitoral, e possuir mais da metade dos votos, “consagrando-se” “eleita”, após o trânsito julgado da decisão, haverá nova eleição, independentemente do número de votos anulados.
De outro lado, se o recurso for julgado procedente pelo Juízo Eleitoral, no caso de Vilhena, a candidatura que concorre sub judice terá seus votos considerados válidos.
Diante da proximidade do pleito e de expirado o prazo legal, não poderá haver substituição até a data da eleição que se avizinha”.
PAULO FERNANDO LERMEN
Promotor de Justiça Eleitoral
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação