
Ao se manifestar pelo deferimento do registro, o Ministério Público Eleitoral fundamentou que nada obsta que Eduardo concorra ao cargo. O parecer aponta a legalidade da situação eleitoral do candidato de acordo com pesquisas realizadas nas listas do TCE e TRE, processos de improbidade e criminal.
A coligação “Pra fazer diferente” é constituída por 13 partidos, entre eles PV, PSC, PDT, PT, PSDB PR,PTC,PRP,PP,PRB,SD, PROS e PRTB. Ainda, segundo o MP, foi “verificada na instrução do pedido a regularidade documental e o atendimento de todas as exigências da legislação eleitoral”.
Conforme explica o advogado da coligação, Newton Schramm, no caso específico de Eduardo, como não houve denúncia o juiz não abre prazo para produção de provas e a decisão quanto ao deferimento deve sair em breve.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Assessoria