
De acordo com os autos, o crime aconteceu por volta das 03h30 da madrugada de 20 de setembro de 2015, numa residência na avenida 627, no Jardim Araucária, em Vilhena.
A denúncia traz a informação de que Daniel e Guilherme foram até endereço à procura de uma terceira pessoa, que teria uma dívida com o primeiro. Mas, a pessoa procurada não estava na casa. Na busca por informações sobre paradeiro do jovem procurado, um dos acusados, Daniel, teria reconhecido Wesley e dito que ele havia tido um caso com sua ex e passou a ameaçá-lo.
Ele teria ordenado que a vítima se ajoelhasse e teria atirado na cabeça do rapaz. Em seguida Guilherme tomou o revolver da mão de Daniel e também teria dado atirado na vítima.
O promotor de Justiça Elicio Almeida e Filho, após expor os fatos, pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe. Segundo ele, os réus agiram por sentimento de vingança; e recurso que dificultou a defesa da vítima, haja visto que teriam obrigado Wesley a se ajoelhar, impossibilitando que ele reagisse.
Como as teses defensivas eram conflitantes, cada réu teve um advogado. Guilherme foi representado por um profissional que preferiu não ter seu nome divulgado, e sustentou a tese de negativa de autoria. O advogado de defesa tentou convencer os jurados que seu cliente não poderia ter cometido o crime porque estaria em outro lugar.
Para tal, o defensor citou depoimentos de uma jovem que estaria com Guilherme naquela noite e que garante que ele somente deixou a casa noturna quando foi preso pela polícia. Ele citou ainda o depoimento de outra testemunha que afirma que Guilherme saiu algumas vezes do local, mas apenas por alguns instantes, para olhar seu veículo que estava com problemas para fechar os vidros.
Sobre a arma encontrada no veículo de seu cliente, o advogado lembrou que desde o início Guilherme disse não reconhecer a arma. E levantou alguns questionamentos: a polícia soube da tal arma por meio de ligação anônima; o carro dele estava com problemas para manter os vidros fechados; quando os policiais vistoriaram o carro ele não estava presente; não foi realizada perícia na arma para constatar se os disparos que mataram a vítima saíram ou não dela.
“Por tudo isso e por pelo menos duas testemunhas afirmarem que Guilherme não deixou a casa noturna, é que peço absolvição dele”, conclui.
Já a defesa de Daniel ficou a cargo da defensora pública Ilcemara Sesquim. Ela também pediu a absolvição de seu cliente.
Para Sesquim, a acusação tem como base acusatória o testemunho de uma pessoa que estava no local, mas que, na avaliação dela, não teria nenhuma credibilidade. A representante da Defensoria Pública expôs aos jurados que tal testemunha, que estaria usando drogas junto com a vítima na hora do fato, disse quando ouvido na delegacia que Daniel havia dado o primeiro tiro; já em Juízo, mudou a versão e afirmou que fora Guilherme quem atirara primeiro. “Ou mentiu na delegacia, ou mentiu em juízo; porque não dá para apresentar duas versões e sustentar que as duas são verdadeiras”, argumentou a defensora antes de pedir absolvição por falta de provas.
Sesquim também apresentou teses secundárias que pediam o decote das qualificadoras. Sobre a qualificadora de motivo torpe, Sesquim argumentou que quem tinha problemas com a vítima por ter supostamente se relacionado com a ex, era Guilherme, e portanto, não poderia se estender a Daniel a qualificadora de motivo torpe.
Sobre a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, Sesquim citou o depoimento de uma testemunha que indica que o rapaz não estava ajoelhada por ordem dos réus, mas sim de cócoras porque estaria fazendo uso de entorpecentes. Ela também citou que a polícia encontrou sob os colchões diversas facas. “Ele poderia ter se apoderado de uma dessas facas e tentado se defender”, disse antes de expor outro dado dos laudos, de que a vítima teria se levantado para pegar fotos da família a fim de sensibilizar a pessoa que o acusava de ter um caso de que ele era casado. “Momento que poderia ter fugido”, concluiu.
No início da tarde saiu a sentença e os jurados entenderam pela condenação dos réus. Guilherme foi condenado na forma que pediu o Ministério Público, ou seja, por homicídio duplamente qualificado; e Daniel por homicídio qualificado; os jurados não reconheceram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima no caso de Daniel.
A presidente do Tribunal do Júri, Juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou a pena Guilherme em 14 anos e seis meses; Daniel recebeu pena de 13 anos e seis meses. Foi negado a dupla o direito de recorrer em liberdade.
Sesquim, que defendeu Daniel, disse irá recorrer quanto à dosimetria da pena. Já o advogado de Guilherme revelou que irá recorrer pedindo um novo julgamento.
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Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci