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Marido que matou mulher por ciúmes ficará preso 19 anos

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado provisoriamente, o pedido de redução de pena, contido no recurso de Apelação Criminal n. 0003830-91.2014.8.22.0002, a Renato PB, e manteve a sentença do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que decretou ao réu 17 anos de reclusão, a cumprir inicialmente no regime fechado, por ter matado sua companheira com vários golpes de faca no pescoço e tórax. O crime ocorreu no dia 06 de fevereiro de 2014, por volta das 19 horas, na Rua Pernambuco, em Alto Paraíso/RO, comarca de Ariquemes.

O réu recorreu para o Tribunal de Justiça pedindo a redução de sua pena, alegando que o juiz da sentença condenatória não levou em consideração a confissão espontânea do crime para reduzir sua pena.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de sua promotoria, no primeiro grau, assim como a procuradoria de Justiça, no segundo grau, pede a rejeição do pedido e manutenção da pena já decretada.

Em análise dos autos, o relator observa que a reclamação do apenado não tem fundamento, porque o juízo de primeiro grau reconheceu a confissão espontânea do réu e reduziu a pena de 19 para dezessete anos de reclusão. Para ele, a sentença condenatória apresentou contundente fundamentação, em obediência à legislação, apontando clara e precisamente os motivos pelos quais considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais ao réu, não havendo, por isso, qualquer ilegalidade a ser reparada. Dessa forma, “mantenho integralmente a decisão hostilizada”, decidiu o relator.

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