O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) pedido da presidente Dilma Rousseff para suspender a votação do processo de impeachment no plenário da Câmara, marcada para domingo (17).
O plenário da Corte analisou ação apresentada mais cedo pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questionava a análise das acusações contra a presidente pela comissão especial da Câmara, que aprovou relatório favorável à abertura do processo na última segunda (11).
VEJA COMO FOI O JULGAMENTO NO SUPREMO
O mandado de seguraça apontou prejuízos na defesa da presidente durante os debates. O documento argumentava que o colegiado analisou fatos que vão além das acusações recebidas pelo presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment, relativos, por exemplo, a suspeitas levantadas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras.
Quando acolheu a denúncia, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou em conta somente dois aspectos. O primeiro é a abertura de créditos incompatíveis com a meta fiscal, em decretos assinados por Dilma no ano passado, mas não aprovados pelo Congresso. O segundo são as chamadas “pedaladas fiscais”, atrasos no pagamento ao Banco do Brasil para o crédito rural, também em 2015.
O mandado de segurança protocolado pela AGU também aponta que Dilma não foi notificada para se defender na audiência que ouviu a advogada Janaina Paschoal e o ex-ministro Miguel Reale Júnior, autores da denúncia.
A AGU alegou, ainda, que o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi impedido de se manifestar para defender a presidente da República durante a leitura do relatóriodo deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Edson Fachin negou, em seu voto, o pedido do governo. O magistrado argumentou que, na decisão que redefiniu o rito do impeachment, em dezembro do ano passado, o STF considerou que a Câmara somente autoriza a abertura processo e, portanto, não haveria necessidade de defesa em todas as fases da tramitação.
“As diligências não se destinam a provar a procedência ou improcedência da acusação, mas apenas esclarecer a denúncia […] Não se está a promover acusação, mas mera discussão sobre possível juízo de autorização para instauração de processo de impeachment”, afirmou.
“Essa fase na Câmara era pré-processual, analogia mais próxima é à de um inquérito, do que um processo já judicializado. Se é equiparado ao inquérito, é uma fase em que o contraditório é mitigado”, explicou depois Luís Roberto Barroso.
Votos dos demais ministros
Acompanharam Fachin todos os ministros presentes na sessão: além de Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewanwski. Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, em viagem oficial à Romênia.
Durante o julgamento, os ministros fixaram que a análise pelo plenário da Câmara deverá levar em conta somente as acusações acolhidas por Eduardo Cunha – os decretos de créditos suplementares e as “pedaladas fiscais”.
Presidente da Corte, Lewandowski votou também para retirar do processo documentos relativos a delações premiadas, como o acordo firmado pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS).
Fonte – G1