Senado aprova prazo de 24h para preso em flagrante ser levado a juiz

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para determinar o prazo máximo de 24 horas para que a autoridade policial apresente uma pessoa presa em flagrante a um juiz, para as chamadas “audiências de custódia”.

Os senadores ainda precisam analisar os destaques – sugestões de alterações ao texto – para que a matéria seja encaminhada à Câmara dos Deputados. A análise dos destaques acontecerá, no entanto, só em agosto, após o recesso parlamentar.

Na prática, o procedimento da audiência em custódia – em que o juiz avalia se a pessoa deve ficar presa ou responder em liberdade – já vinha sendo adotado nas unidades da federação após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi um dos primeiros a adotar esse prazo. A norma chegou a ser questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentou que o procedimento só poderia ser adotado por lei federal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação da Adepol e considerou a norma constitucional.

Na justificativa, o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), diz que o projeto tem por finalidade “resguardar” a integridade física e psíquica da pessoa presa em flagrante.

Ainda segundo Valadares, “a prática mundial vai nesse sentido”. “A Alemanha determina que o preso seja apresentado no dia seguinte à prisão. Constituições mais modernas, como da África do Sul, preveem medidas idênticas”, afirma o senador na justificativa da proposta.

Fonte – G1

Comentar

Seu endereço de email não será publicado.Campos marcados são obrigatórios *

*