Confira abaixo quais serão as próximas etapas da tramitação do processo do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois da leitura do parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO), que ocorreu nesta quarta-feira (1º). Marcos Rogério pediu a cassação do mandato do peemedebista, porque ele teria mentido à CPI da Petrobras ao dizer que não possui contas no exterior.
PEDIDO DE VISTA
Logo após a leitura do parecer, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), concedeu pedido de vista coletivo, que é um prazo extra de dois dias úteis para que os deputados analisem o parecer.
DISCUSSÃO
O presidente do conselho já marcou a reunião para iniciar os debates sobre o relatório. Será na próxima terça-feira (7), a partir das 9h30.
VOTAÇÃO NO CONSELHO
Em tese, a votação terá início assim que acabar a discussão. Para o parecer do relator ser aprovado, será preciso maioria simples dos 21 votos do colegiado. O presidente do Conselho de Ética só vota em caso de empate. O resultado será publicado na edição seguinte do “Diário Oficial da Câmara” – não há prazo para isso.
APROVAÇÃO
Se o parecer do relator for aprovado, abre-se prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial, para a defesa de Cunha recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que poderá opinar apenas sobre aspectos formais do relatório e não sobre o mérito.
REJEIÇÃO
Se o parecer do relator for rejeitado, o presidente do Conselho de Ética terá que designar imediatamente um novo relator, preferencialmente entre os que tiverem discordado do voto de Marcos Rogério, para elaborar um novo parecer.
O novo relatório será, então, submetido à votação no colegiado. Segundo o entendimento de assessores técnicos do colegiado, não cabe novo pedido de vista nem poderá ser aberta nova fase de discussão. Uma vez apresentado o relatório, terá que ser votado.
Aprovado esse novo relatório, o resultado será publicado no “Diário Oficial da Câmara”. A partir da publicação, será aberto prazo de cinco dias úteis para a defesa de Cunha entrar com recurso na CCJ.
RECURSO
Apresentado o recurso na CCJ, o presidente da comissão, Osmar Serraglio (PMDB-PR), designará um relator. Pelo Código de Ética da Câmara, a comissão terá até cinco dias úteis para colocar o recurso na pauta.
O relator apresentará seu parecer. Nesta etapa, também cabe pedido de vista antes da discussão e da votação.
A CCJ poderá opinar apenas sobre aspectos formais do relatório e não sobre o mérito.
MESA DIRETORA
Após a deliberação pela CCJ, o resultado do recurso deve ser enviado imediatamente para a Mesa Diretora da Câmara.
A decisão da CCJ terá, então, que ser lida no plenário da Câmara, e a Mesa terá prazo de duas sessões ordinárias para incluir o tema na pauta do dia.
VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
No plenário, o parecer será lido submetido à apreciação dos deputados. Para ser aprovado, é preciso obter a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 dos 512 deputados (sem contar o próprio Cunha, afastado). A votação é aberta e registrada no painel eletrônico.
Há divergência, porém, sobre o que acontece se o parecer do relator for rejeitado. Em uma decisão tomada pelo então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), no caso do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ele decidiu que, se o parecer do relator fosse derrotado no plenário, seria votada a representação original.
O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), encaminhou nesta terça-feira (31) uma consulta à CCJ justamente para esclarecer essa e outras questões sobre o rito.
Fonte – G1