Justiça condena empresa aérea a indenizar professor em R$ 8 mil

thumb-37Oito mil reais, custas processuais e honorários de sucumbência. Esse foi o preço que a Azul Linhas Aéreas teve que pagar ao não entregar o que prometeu, no ato da venda, ao servidor público federal, Marcus Fernando Fiori, que adquiriu passagens aéreas da companhia para voar o trecho Vilhena–Cuiabá–Vilhena.
Fiori viajaria na quinta-feira, 20 de agosto do ano passado, para Brasília, acompanhado de sua filha, Bennaia Fiori. De Vilhena a Cuiabá, o trecho seria feito pela Azul e, da capital matogrossense a Brasília, pela TAM. O retorno se daria pelas mesmas companhias – Brasília – Cuiabá pela TAM e Cuiabá – Vilhena pela Azul. A viagem de volta estava agendada para domingo, 23 de agosto.
Com saída marcada para quinta-feira, na segunda, Marcus, que é professor universitário, resolveu ligar para a Azul apenas para confirmar a viagem. Descobriu, então, que o retorno foi alterado. “A Azul cancelou o vôo de domingo. Sem avisar”, disse o professor.
Pai e filha iriam a Brasília participar das comemorações do 70º aniversário do patriarca da Família, José Fiori Netto. “Nossos parentes moram em diversos Estados e regiões do país, e todos compareceram para comemorar o aniversário de 70 anos de meu pai; menos eu e minha filha”, explicou, indignado, Fiori.
A Azul deu duas opções de retorno para os Fiori: no sábado, 22, ou segunda, 24. “Sábado era justamente o dia do aniversário do meu pai, por isso, estava descartado; aceitei a segunda-feira, e pedi, então, que a companhia me garantisse traslado, alimentação e hospedagem durante as 24 horas que ficaria em Cuiabá por conta da alteração do vôo. Para meu espanto, a empresa negou”, conta o professor.
A atendente da Azul disse que a empresa não arcaria com essas despesas porque foi autorizada pela Anac – Agência Nacional de Aviação Civil – a cancelar o vôo, estando, assim, amparada por resolução do órgão a regulador. O professor, por sua vez, argumentou que estava amparado por lei federal (Código de Defesa do Consumidor) e que a empresa simplesmente não estava entregando o que prometeu no ato da venda. Com outras palavras, a atendente teria encurtado a conversa e mandado o cliente procurar os seus direitos.
“No dia do embarque, decidi não viajar, pois estava com pouco dinheiro e não iria arriscar ficar em Cuiabá descapitalizado e com uma criança sob minha responsabilidade. Fui o único membro da família a faltar ao 70º aniversário do meu pai. Mas o pior foi a frustração da minha filha, então com cinco anos, que iria fazer a sua primeira viagem aérea e um mês antes já havia começado a viver as emoções do passeio. Bem, resolvi seguir o conselho da atendente da empresa e fui buscar os meus direitos”, explicou Fiori.
A ação por danos morais foi impetrada em 29 de dezembro do ano passado. Em 02 de agosto último, a Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, condenou a Azul a indenizar o professor da Unir – Universidade Federal de Rondônia –, em R$ 8 mil, mais custas processuais e honorários de sucumbência. A empresa não recorreu da decisão.
“Penso que muitas empresas no Brasil fazem o consumidor de gato e sapato, talvez pela falta de reação do cliente. Elas nos desrespeitam, fazem o que querem. O problema é que são poucos os que buscam seus direitos. Não gostaria de comemorar por ter vencido essa demanda na justiça. Preferia muito mais ter ido às comemorações do aniversário do meu pai. Mas acho que todos devem saber dessa história e acreditar na justiça; a busca pelo direito tem o poder de coibir essa sensação de impunidade que domina a ética empresarial brasileira. Se todos recorrerem contra esses abusos, ou a empresa se ajusta e passa a respeitar seus clientes, ou se quebra de tanto indenizar consumidores insatisfeitos”, opinou o servidor público.

Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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