júri absolve um e condena outro por tentar matar em casa noturna

Crime aconteceu no ano passado; vítima foi esfaqueada nas costas
pol - 01Dois jovens, um de 19 e outro de 20 anos, foram submetidos a julgamento popular nesta quinta-feira, 17, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, pelo crime de tentativa de homicídio praticado no dia 26 de julho do ano passado, e do qual foi vítima o comerciante Delmar da Rosa.
Segundo consta nos autos, e de acordo com o que a vítima relatou hoje ao ser interrogada, o crime imputado a Weberson Gonçalves Ramos, 20 anos, e Henrique Conceição Jacomino, 19, aconteceu perto das 06h00 da manhã daquele domingo, nos arredores da casa noturna Terraçus, na avenida Marechal Rondon, no Centro de Vilhena, onde Delmar teria ido para comprar cigarros e encontrou os acusados.
A vítima contou que, quando se dirigia para o bar, percebeu que um jovem (Henrique) estava saindo com sua bicicleta, que havia sido deixada estacionada no meio fio. “Eu disse pra ele: vai me deixar a pé mesmo?”, relatou Delmar.
Ao ser indagado pela vítima, Henrique teria desistido do intento e deixado a bicicleta no mesmo local. Mas Weberson teria tomado as dores e ido para cima de Delmar, iniciando uma discussão entre eles. Ainda segundo a vítima, Henrique tentou apaziguar a situação.
Delmar teria se afastado do local, segundo ele para comprar o cigarro, mas desistiu e retornou para pegar a bicicleta. Os jovens ainda estavam próximos ao veículo e ao se aproximar, talvez pelo movimento de abrir os braços que a vítima fez, segundo narrativa dele, Weberson, com uma faca na mão, foi para cima de Delmar, que correu e foi perseguido e atingido nas costas duas ou três vezes. A vítima, embora tenha confirmado ter visto Weberson com a faca na mão, não confirma que tenha sido ele a desferir os golpes, pois, nas palavras dele: “Estava de costas, correndo”.
Ferido, Delmar pegou sua bicicleta e saiu do local. “Eu pensei em ir para a Delegacia de Polícia Civil, mas desmaiei antes”, relembra. Delmar caiu poucas quadras do local e foi socorrido pelos Bombeiros e levado para o Hospital Regional, onde ficou na UTI.
Um dos seguranças da casa noturna, que testemunhou o crime, também foi ouvido durante o julgamento e disse que viu Weberson desferir dois goles nas costas da vítima, depois passar a faca para Henrique, que também teria desferido um golpe em Delmar. Diferente da vítima, que disse que estava correndo quando foi atingido, o segurança relatou que Delmar estava abaixado, como se pegasse algo do chão, no momento que recebeu o primeiro golpe.
Em seu depoimento, Weberson assumiu ter dado as facadas, inocentou Henrique, sustentou que agiu em legítima defesa e disse que a vítima estava com outras duas pessoas que bateram nele.
Já Henrique negou ter esfaqueado Delmar, mas admitiu que Weberson passou para ele a faca. “Eu vi quando o senhor passou sagrando e logo em seguida veio Weberson, dizendo que tinha feito besteira, me entregou a faca e falou para eu me livrar dela”, contou Henrique.
O promotor João Paulo Lopes falou por cerca de 45 minutos, tempo durante o qual fez uma narrativa cronológica dos fatos e buscou mostrar aos jurados com base nos autos, com ênfase no testemunho do segurança da casa noturna, que afirmou com veemência ter visto os rapazes esfaqueando a vítima.
A defesa da acusado Henrique foi feita pelo defensor público George Barreto Filho, que falou por quase uma hora e defendeu como tese principal a negativa de autoria. “A atitude de Henrique, no primeiro momento, foi de apaziguar”, disse Barreto Filho.
O defensor apontou diversas incoerências no processo, além de divergências entre uma afirmação e outra. “A vítima diz que foram duas pessoas a lhe perseguir; já o segurança disse que apenas Weberson correu atrás da vítima; a vítima afirma que foi atingida enquanto corria; já o segurança garante que Delmar estava abaixado quando recebeu o primeiro golpe; o segurança disse que viu Weberson passar a faca para Henrique, que teria esfaqueado Delmar; mas a vítima relatou que quando caiu, após receber os golpes de Weberson, visualizou os dois correndo”, enumerou Barreto Filho, que defendeu como tese secundária a desqualificação para lesão corporal grave.
A defesa de Weberson ficou a cargo da defensora pública Ilcemara Sesquim, que não discutiu a autoria do crime, mas buscou a desqualificação do homicídio tentado para lesão corporal grave.
Para a defensora, a intenção de Weberson não era a de matar a vítima. “É fato que deu os golpes, mas ele não queira matar a vítima, tanto que teve a oportunidade quando ele caiu, mas não continuou golpeando, porque não queria o resultado morte”, argumentou.
Sesquim enumerou alguns momentos relatados nos autos que, no entender dela, evidenciariam que Weberson não tinha a intenção de matar. Segundo ela: “Todas as versões, e são pelo menos quatro, evidenciam a ausência do intento de morte; a vítima disse que caiu após os golpes, mas Weberson não continuou golpeando; o segurança disse que viu a vítima retornando ferida para pegar a bicicleta e viu Weberson entregando a faca para Henrique, desistindo de prosseguir com as agressões; a mesma cena alegada pelo segurança foi confirmada por Henrique; se a intenção dele fosse mesmo de matar, teria prosseguido, pois não houve nenhuma interferência, ele parou porque quis”, pontuou.
A defesa encerrou suas considerações às 13h40 e a juíza fez uma pausa de 30 minutos para o almoço. No retorno, a promotoria usou a réplica para sanar dúvidas sobre alguns pontos técnicos. Após as explicações de Lopes, os defensores Barreto Filho e Sesquim retomaram a palavra na tréplica, o que terminou por volta das 15h50.
Após alguns minutos, depois de se reunirem na sala secreta, os jurados chegaram a um veredito, que foi lido pela presidente do tribunal do júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva. O júri acatou a tese de negativa de autoria defendida por Barreto Filho e absolveram Henrique por insuficiência de provas. O jovem, que está detido há oito meses, será colocado em liberdade.
Quanto a Weberson, o júri entendeu que ele é culpado pelo crime de tentativa de homicídio e não atendeu a tese de desqualificação defendida por Sesquim, condenando o réu. A juíza fixou a pena em 4 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci

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