Em quatro cidades do Cone Sul, candidatos a vereador só poderão gastar R$ 10 mil

Teto para quem disputa prefeituras é de R$ 100 mil
thumb (5)Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União da última terça-feira (29), a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos.
Ao interpretar as novas regras, o ministro Henrique Neves destacou que, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total.
Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior.
O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
As novas regras terão reflexos em quatro das sete cidades do Cone Sul, onde os eleitores irão às urnas no ano que vem, para escolher prefeitos e vereadores: Chupinguaia, Cabixi, Corumbiara  e Pimenteiras, que têm menos de dez mil votantes.

Fonte: TSE

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