Denunciado por transações imobiliárias, ex-prefeito de Vilhena tem recurso negado no TJ

thumbMarlon Donadon responde ação de improbidade movida pelo MP
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). Donadon alegou que houve violação às normas constitucionais.
Os embargos de declaração foram opostos contra decisão monocrática proferida em apelação, quando foi especificado que alienação de bem público deve atender os requisitos do artigo 17 da Lei 8.666/93, o qual exige demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e autorização legislativa.
Assim, foi entendido que a compra e venda dos lotes em questão aconteceu totalmente fora de qualquer das hipóteses, sendo induvidoso que os princípios da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, dos quais deriva a Lei de Improbidade Administrativa, são de observância obrigatória, especialmente pelo apelante, que encontrava-se no exercício de seu mandato.
Houve o entendimento de que a conduta de Marlon Donadon configurou ato de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, 10 e 11, caput, da Lei 8.429/92.
“O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão”, fundamentou Roosevelt Queiroz.
O desembargador citou, por fim, que o acórdão embargado analisou de forma fundamentada as questões debatidas nos autos, especialmente quanto à presença de dolo na conduta do embargante, bem como os danos ocasionados e as penas aplicadas.

Fonte: Reprodução
Autor: Rondônia Dinâmica

Comentar

Seu endereço de email não será publicado.Campos marcados são obrigatórios *

*