Crianças andam 4 km para ir à escola em Corumbiara

A Justiça de Rondônia condenou o Município de Corumbiara a promover, no prazo de 30 dias, a reforma integral de uma ponte destruída que dá acesso à escola na área rural.

onbus-300x275Além disso, a gestão deverá realizar o cascalhamento da Linha Mini 07, rumo 2º Eixo, e Linha 08, “permitindo a perfeita trafegabilidade do transporte escolar naquela região, atendendo, consequentemente, à demanda dos alunos que residem no Assentamento Verde Seringal e estudam na Escola Pública Municipal Heliconia”, estipulou o juiz Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos

Caso se negue a cumprir a determinação, o município arcará com multa que pode variar de R$ 500,00 a R$ 20.000,00 por dia de descumprimento, “sem prejuízo de medidas outras de efetivação à disposição do juízo”, concluiu o Poder Judiciário.

4 km a pé

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que as crianças e adolescentes residentes no Assentamento Verde Seringal estariam andando a pé em direção à escola todos os dias. Para que possam assistir aulas, chegam a percorrer quatro quilômetros de distância. Tudo isso porque a ponte que dá acesso ao educandário estaria intransitável fazendo com que o ônibus escolar não tenha condições de realizar o trajeto integralmente.

“Os dados apresentados, aliados a mera regra de experiência a socorrer o juízo, fazem exsurgir claros os riscos e dissabores àqueles usuários do serviço de transporte escolar, já que constatada, e admitida pelo requerido, o mal estado de conservação da ponte e das estradas que dão acesso ao educandário municipal, podendo assim causar danos concretos à integridade física e qualidade de vida dos alunos”, destacou o magistrado.

Em outra passagem, salientou:

“Durante aproximadamente um ano o problema foi denunciado ao ente público e tentativas outras foram envidadas, no sentido de regularizar a situação do transporte escolar dos alunos residente do Assentamento Verde Seringal e que frequentam a Escola Municipal Heliconia, não obstante nenhuma medida satisfatória houvesse sido adotada até a decisão liminar”, apontou.

E concluiu:

“Em suma: inadequado, inseguro e penoso o transporte escolar dos alunos do Assentamento Verde Seringal, do Município de Corumbiara, até a prolação da decisão liminar. Certa foi, pois, a omissão do município requerido, no que pertine à iniciativa, tempestiva e eficiente, quanto à política pública, e à destinação de verbas específicas, com vistas a minimizar os problemas existentes no transporte escolar público daqueles alunos, mediante a manutenção da ponte e estradas que dão acesso ao estabelecimento de ensino, consoante dão conta as provas que repousam nos autos”, finalizou.

 

Autor: Rondoniadinamica

foto: Extra de Ronônia

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