Câmara aprova transferência de direitos em caso de morte ou doença de mototaxistas

Vereadores Carmozino e Célio Batista apresentaram emendas ao projeto
camaraA Câmara Municipal de Vilhena aprovou, na última sessão ordinária do mês de maio, o Projeto de Lei nº 4.608/2015, de autoria do Poder Executivo que trata da Regulamentação do Sistema de Prestação de Serviço por Motocicletas. O projeto foi retirado da pauta da sessão anterior e retornou hoje com duas emendas. Uma emenda supressiva (nº 001/2016) feita pelo vereador Carmozino Taxista (PSDC); e uma aditiva (nº 002/2016) proposta pelo vereador Célio Batista (PP).
“Nós apresentamos algumas emendas ao projeto original por entender que isso seria uma segurança para a categoria. Esses profissionais são importantes para o município e devemos votar projetos que defendam a classe”, pontuou Batista, autor da emenda que veta a transferência de permissão, exceto nas hipóteses de sucessão do permissionário, incapacidade ou invalidez permanente do mototaxista; por doença infectocontagiosa; ou por debilidade mental.
De acordo com o vereador, em caso de morte ou incapacidade, a permissão será transferida pelo município na seguinte ordem: cônjuge; descendentes, ascendentes. Estes passarão a ter os mesmo direitos e deveres.
O presidente do Legislativo Municipal, vereador Junior Donadon (PSD) falou da evolução da categoria, lembrou que o município de Vilhena foi um dos primeiros no Estado de Rondônia a reconhecer a profissão e regulamentar o serviço de mototaxistas.  Donadon elogiou os colegas pelas emendas propostas que, na avaliação dele, irão proporcionar ao permissionário e a família a segurança de que se por ventura venha a faltar ou ficar impossibilitado de atuar, alguém da sua família poderá substituí-lo.
“Por se tratar de permissão de serviço público, esta questão da transferência e de sucessão sempre foi um tabu, porque a permissão de serviço público é um instituto jurídico que não comporta muita dilação, é uma relação que a administração pública tem com o permissionário não permitindo essas transferências; o que é uma injustiça porque a permissão de serviço público acaba fazendo parte do ganho, do patrimônio da família, por isso há que se entender que a família possa suceder o permissionário, é claro atendendo todos os requisitos exigidos para a prestação do serviço”, defendeu Donadon.

Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci

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