Há cerca de uma semana, a justiça autorizou aos órgãos de trânsito de todo o país a retomarem a fiscalização e a aplicação de multas contra motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado. Há entendimentos de que para que o condutor possa ser multado é necessário que a rodovia na qual ele foi flagrado com o farol apagado esteja sinalizada claramente sobre o assunto.
No entanto, o entendimento da Polícia Rodoviária Federal é o de que basta a sinalização indicativa de que o motorista está trafegando numa rodovia para que ele seja passível de multa. “Se é obrigatório o uso do farol em rodovias, a informação de que ele está dirigindo neste tipo de estrada é suficiente para que o cidadão saiba da necessidade de cumprir a lei”, disse um agente da PRF que atuava em fiscalização de rotina na manhã desta quarta-feira, 26, no perímetro urbano da BR-364, em Vilhena.
A nova lei visa prevenir acidentes, como atropelamentos e colisões frontais, pois o farol aceso melhora consideravelmente a visibilidade dos carros. Se muitos ainda não se acostumaram a ligar os faróis, outros o fazem de forma errada, acendendo apenas a lanterna. “O que a lei cobra é o uso do farol baixo, não a lanterna” explicou o policial, reafirmando que as fiscalizações já estão sendo realizadas e multas aplicadas a desrespeita a lei.
O valor da multa para quem dirigir em rodovia com os faróis apagados é de R$ 84,14, além da perda de 4 pontos a menos na CNH.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci
Autor: Rogério Perucci