O Ministério Público Estadual (MP-RO) cobrou da Prefeitura de Vilhena (RO), no Cone Sul, a fiscalização da Lei Municipal n°4.245/2015, que proíbe a circulação de veículos acima de seis toneladas em alguns pontos da cidade durante o dia. De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), a inspeção não estava ocorrendo devido ao pouco número de fiscais disponíveis no quadro de servidores da prefeitura.
O problema foi discutido durante uma reunião realizada na Câmara de Vereadores, na última semana. O promotor Pablo Hernandez Viscardi explicou que, na ocasião, após conversar com o secretario da Semtran e outros representantes municipais, foi dado um prazo de 30 dias para que a prefeitura firme convênio com a Polícia Militar (PM) e assim, solucione o impasse da fiscalização.
“Precisa ocorrer o cumprimento dessa lei. Além de deixarem o trânsito mais lento, esses veículos dificultam também o estacionamento e provocam danos nas vias, e às vezes, até nas calçadas”, explicou o promotor Viscardi.
Na reunião, também ficou decido que a prefeitura, junto com a Associação de Caminhoneiros, construa em até dois anos um espaço para que o motorista possa deixar o caminhão estacionado durante o dia. O secretario da Semtran, Wagner Wasczuck Borges, declarou que já iniciou o processo para a realização do convênio. “Ao finalizarmos essa etapa, a Polícia Militar vai estar circulando nas ruas e aonde encontrar caminhões em locais proibidos, irá penalizar o motorista”, ressaltou Borges.
Caso a determinação não seja cumprida pela prefeitura dentro do prazo estabelecido, o MP-RO declarou que moverá uma ação civil pública contra o município.
Sobre a Lei
Criada no dia 11 de dezembro de 2015, a Lei Municipal n°4.245 impede que veículos acima de seis toneladas trafeguem, carreguem ou descarreguem em 19 trechos urbanos, das 6h às 20h. A única exceção é para caminhões de coleta de lixo.
Segundo a Semtran, o condutor que não respeitar a lei, será autuado em R$127 e receberá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo quais são as vias proibidas:
Avenida Paraná (entre a Avenida Celso Mazutti e a Rua 830)
Rua 830 (entre a Avenida Paraná e a Rua João Bernal)
Rua 2213 (entre a Rua João Bernal e a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes)
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes (entre a Rua 2213 e a Avenida Joséfa F. Damasceno)
Avenida Joséfa F. Damasceno (entre a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e a Avenida Zacarias Rocha de Azevedo)
Avenida Zacarias Rocha de Azevedo (entre a Avenida Josefa F. Damasceno e a Rua 21)
Rua 21 (entre a Avenida Zacarias Rocha de Azevedo e a Avenida Jô Sato (BR-174))
Avenida Rondônia (entre a Avenida Jô Sato (BR-174) e a Avenida Vitória Régia)
Rua das Rosas (entre a Avenida Vitória Régia e a Avenida Melvin Jones)
Avenida Melvin Jones (entre as Ruas das Rosas e a Avenida Tancredo Neves)
Avenida Tancredo Neves (entre a Avenida Melvin Jones e a Rua Augusto Nicolielo)
Rua Augusto Nicolielo (entre a Avenida Tancredo Neves até a Avenida Celso Mazutti)
Rua Jamari (entre a Avenida Marechal Rondon e a Avenida José do Patrocínio)
Avenida José do Patrocínio (entre a Rua Jamari e a Rua Gonçalves Dias)
Rua Gonçalves Dias (entre a Avenida José do Patrocínio e a Avenida Pedro Álvares Cabral)
Avenida Pedro Álvares Cabral (entre a Rua Gonçalves Dias e a Rua Claudio Coutinho)
Rua Claudio Coutinho (entre a Avenida Pedro Álvares Cabral e a Rua Alfredo Fontinelli)
Rua Alfredo Fontinelli (entre a Rua Claudio Coutinho e a Avenida Tiradentes)
Avenida Tiradentes (entre a Rua Alfredo Fontinelli e a Avenida Marechal Rondon)
Fonte – G1-RO