O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou o médico Romualdo de Andrade Kelm a pagar R$ 24 mil a título de ressarcimento ao município.
Isso porque, em decorrência de atitude desrespeitosa por parte do profissional da área da Saúde, o Município foi sentenciado em 2015 a pagar R$ 20 mil à paciente que fora ofendida por Kelm durante consulta.
Cabe recurso
Em sua decisão, o magistrado anotou:
“Pela cópia da sentença que consta às fls. 34/38, confirma-se que nos autos n. 0009110-75.2012.8.22.0014, que tramitaram na 3ª Vara Cível desta Comarca, o Município de Vilhena foi condenado a indenizar Aparecida Custódio da Silva em razão de conduta ilícita perpetrada pelo réu, durante atendimento médico prestado por este no Hospital Regional de Vilhena”, disse.
O magistrado ainda ressaltou que, no presente caso, não caberia mais discussão acerca da culpa ou do dolo do agente público, pois o art. 935 do Código Civil define que “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
Também deixou claro que a materialidade e a autoria do crime de injúria praticado pelo médico restaram comprovadas nos autos da ação penal n. 1002192-38.2012.8.22.0014 que tramitou no Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Vilhena, condenando-o pela prática do delito de acordo com cópia da sentença juntada aos autos, a qual já transitou em julgado.
O caso: brincadeira de mau gosto, humilhação e constrangimento
Na decisão que condenou o Município de Vilhena a ressarcir a vítima da injúria perpetrada por Romualdo Kelm, o juiz de Direito Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral deixou claro:
“Em dois dos documentos juntados aos autos (fls. 195 e 201/202) o médico, servidor do Município, quando se defendeu perante a Comissão processante apresentou a versão de que em casos clínicos semelhantes ao da autora [vítima], quais sejam, de tendinite, ele sempre questiona se o paciente é capaz de pentear os próprios cabelos, porquanto a impossibilidade revelaria dor e/ou limitação de movimentos. Neste contexto afirma que ordinariamente pergunta se os pacientes conseguem segurar e usar o pente, razão pela qual argumenta que a autora deve ter se confundido e entendido ‘pinto’ ao invés de ‘pente’”, revelou Bovo.
Para o juiz prolator, a versão apresentada pelo profissional merece ser qualificada como bastante criativa, isso para não atribuir a ela manifestação de abuso de defesa ou mesmo litigância de má-fé, caso fosse promovida pelo Município e não por seu servidor defendendo-se em processo disciplinar.
“Certo é que tal versão é absolutamente dissociada de todas as outras provas produzidas. Todas as manifestações escritas e verbais da autora persistiram idênticas, coerentes e verossímeis. Ademais estão conformes ao que disseram as demais pessoas ouvidas, seja nesse Juízo, seja por prova emprestada”, asseverou.
De acordo com o magistrado, o próprio diretor do Hospital Regional à época Adilson Vieira confirmou que ouviu a paciente no dia dos fatos. Vieira disse que a mulher relatara o questionamento médico de que ela poderia sentir dores para levantar o braço, “mas que para segurar em pênis não”.
O diretor salientou ainda que ao questionar o médico, este respondeu que se tratara apenas de uma brincadeira.
Idêntica justificativa o médico teria dado ao policial militar que atendera à ocorrência. Ou seja, disse o doutor que se tratava de uma brincadeira.
“Desses depoimentos extrai-se que o próprio médico teria reconhecido ao diretor e ao policial que fizera os referidos questionamentos vexatórios. Vale dizer, que indagara se a autora [vítima], sua paciente, conseguiria segurar “pinto”. Desnecessário seria enfatizar que consulta médica não é evento para brincadeiras, especialmente quando os envolvidos não tem intimidade e um deles não assente com os gracejos do outro”, concluiu Vinicius Bovo à ocasião.
Autor: Rondoniadinamica
Foto: Divulgação