O Governo do Estado de Rondônia foi condenado ao pagamento de R$600 mil por danos ao meio ambiente e danos morais ambientais, causados por irregularidades no sistema de esgoto da Casa de Detenção de Vilhena. A sentença foi dada pela juíza da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena, Cristian Carla de Almeida Freitas, na última terça-feira, 28 de março.
Em 2006, a Vigilância Sanitária do Município noticiou ao Ministério Público Estadual (MP) as irregularidades no sistema de tratamento de esgoto do presídio local. As fossas lá existentes possuíam ligação direta, por meio de canos, com o sistema de captação de água pluvial municipal, as galerias pluviais chamadas de “bocas de lobo”, acarretando o despejo dos dejetos no rio Pires de Sá, local onde se destina as águas pluviais captadas pelo sistema, gerando grande dano ao meio ambiente.
Durante o processo aberto pelo MP, em vistoria, o perito constatou que os resíduos produzidos na Casa de Detenção não eram lançados diretamente na galeria pluvial, passavam antes por um tratamento através de fossa sépticas, filtro de pedras e clorador. Porém, o clorador não estava em funcionamento, devido à falta de pastilhas de cloro. Por esta razão, nas amostras coletadas do igarapé Pires de Sá haviam uma grade quantidade de coliformes fecais, confirmando o dano ambiental.
Nas análises da água, ficou constatado também que havia diversas fontes desconhecidas de contaminação e a água do igarapé já encontrava-se poluída mesmo antes de receber o efluente da Casa de Detenção. No processo, é citado que um fator que contribui para problemas dessa natureza é a inexistência de uma rede de esgoto no município de Vilhena. Porém, mesmo não sendo o único poluidor, o Estado contribuiu para a poluição.
Sendo assim, o Governo do Estado de Rondônia não poderá mais lançar resíduos domésticos do presídio na rede de águas pluviais do município, e deve retirar a tubulação que liga as fossas sépticas do prédio à galeria pluvial.
O Governo também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de R$500 mil, pelos danos causados ao meio ambiente. Como causou um dano coletivo, em um patrimônio valorativo da comunidade, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ambientais. Esses valores serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, quando for criado.
FONTE: Vilhena Notícias