Em determinados veículos, no entanto, equipamento deve ser mantido
Duas semanas antes do início da obrigatoriedade da troca do extintor pelos do tipo ABC, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que o porte do equipamento será opcional, não acarretando mais em multa nem infração para quem não o tiver dentro do automóvel.
A medida deverá começar a valer a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias. A obrigatoriedade de se rodar com o extintor existe desde 1970 no Brasil. Sua falta é considerada uma infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação de motorista.
A desobrigação, porém, não será válida para veículos de transporte como ônibus, caminhões, triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
A decisão encerra uma verdadeira corrida em busca de extintores do tipo ABC, capazes de combater o fogo em um número maior de materiais do que os do tipo BC. Desde o anúncio da obrigatoriedade, em 2014, os extintores ABC tornaram-se raros e de preço cada vez mais elevado.
A medida já havia sido adiada três vezes, justamente por falta de tempo hábil para abastecer o mercado. Em seu informe divulgado hoje, o Contran afirma que um estudo de 90 dias constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si.
Fonte: Quatro Rodas