A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 131/16, de autoria do Executivo que altera dispositivos da LC nº 366/07 e altera e acrescenta dispositivos às LC nº826/15 e nº827/2015, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Rondônia, o regime de concessão e autorização dos serviços, a concessão de terminais rodoviários e dá outras providências.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) é uma autarquia sob o regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, administrativa e financeira, patrimônio próprio, tendo sido reestruturada pela Lei Complementar n° 826, de 9 de julho de 2015.
O Projeto de Lei Complementar apresentado transfere a responsabilidade do Sistema de Transportes nas modalidades hidroviários e aeroviários, e atribui a competência de regulação de portos e mineração à Agero, competindo a esta explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação dos serviços públicos relativos à sua competência.
Será facultado à Agero, delegar para outros órgãos da administração direta e indireta a fiscalização do serviço de transporte, bem como o de pesagem nas rodovias estaduais. Contudo, fica estabelecido que a fiscalização será realizada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) pelo prazo de 15 anos.
O PLC também altera o prazo relacionado ao mandato dos diretores, pelo período de 2 anos, bem como o repasse de recursos orçamentários e financeiros pelo governo do Estado, durante a fase de instalação, para 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
FONTE: ALE Assessoria