Transitou em julgado ontem , quinta-feira, 16, o pedido de habeas corpus que foi negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao ex prefeito de Vilhena, Zé Rover (PP). Esta era a única ação impetrada, no final do ano passado, pela defesa do ex-mandatário vilhenense, que aguardava julgamento do mérito, mas teve rejeitada a apreciação pela Corte.
A defesa de Rover pleiteou a revogação da prisão preventiva dele, que está no Centro de Correição da PM desde novembro do ano passado. Na decisão monocrática proferida na negativa da liminar, o ministro Antonio Saldanha Palheiro fundamentou que a matéria deve ser, num primeiro momento, submetida à análise do Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo em vista que a apreciação das alegações requeridas na Corte Superior caracteriza supressão de instância. “Assim, fica esta Corte impedida de analisar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”.
Dessa forma, foi determinado o arquivamento definitivo do processo. Nenhum outro pedido de HC em favor de Rover tramita na Justiça. A decisão, conforme explica a defesa, é do próprio ex-prefeito, que está em fase de conclusão de um acordo de Delação Premiada com o Ministério Público do Estado de Rondônia. Após a colaboração ser homolagada, um novo pedido de soltura deve ser apresentado.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação