Utilização indevida de vale transporte é investigada pela EMTU
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- Janeiro 31, 2015
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O uso irregular de vale-transporte por estudantes da rede pública de ensino, em Ji-Paraná, está sendo monitorado pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) após constatar uma série de abusos praticados por alunos. Entre eles, indícios de irregularidades na utilização em dias não-letivos e a média de 13 vales-transportes utilizados em um único dia, quando a média é de quatro por aluno que estuda em dois períodos.
Cada estudante recebe uma média de 50 vales por mês, sendo 12 por semana, que inclui ida e volta para cinco dias letivos, mais o sábado, totalizando 400 alunos contemplados com o convênio firmado em 2014, entre prefeitura e Cooperativa da Cidade de Ji-Paraná de Transportes, antiga Coopentax, empresa responsável pelo transporte coletivo urbano.
Foram subsidiados 20 mil vales-transportes para estudantes junto à empresa prestadora de serviço. O investimento do município é superior a R$ 26 mil com o pagamento de meia-tarifa R$ 1,30 para aquisição de vale-transporte para estudantes de baixa renda.
O agravante constatado pela EMTU são os abusos cometidos por estudantes. “Temos verificado com muita preocupação o uso em excesso de vale-transporte em dias e horários que não tiveram aula. Isso caracteriza uma infração e se for comprovado que houve, porque temos alunos usando até 13 vales por dia, eles serão punidos”, ressaltou Walter Leitão, diretor de transito e transportes da EMTU.
Para ele, foi constatado um grande uso de vales no período de 26 a 31 de dezembro, período de recesso nas escolas. Salientou que já houve também um comunicando oficial à coordenadoria Regional de Ensino, escolas e instituições nas três esferas: Municipal, Estadual e Federal para tomada de providências. Alertou que é preciso o pais monitorarem melhor seus filhos para que irregularidades não sejam cometidas.
Atualmente há uma de quase 350 alunos na fila de espera, em busca do benefício. O vale é concedido a alunos que moram a pelo menos 500 metros da escola, que está matriculado, e que não recebe outro auxílio do tipo, mas terá direito aquele que tenha o benefício para cursos profissionalizantes, dentro das condicionalidades impostas para aquisição do benefício.
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